Lei de Acesso à Informação e Governo Digital
A Câmara Municipal de Murici promove a transparência pública, o acesso à informação, a participação cidadã e a oferta de serviços digitais em conformidade com a Lei Federal nº 12.527/2011 — Lei de Acesso à Informação (LAI) — e com a Lei Federal nº 14.129/2021 — Lei do Governo Digital.
A Lei Federal nº 12.527/2011 garante a qualquer pessoa o direito de solicitar e receber informações públicas dos órgãos e entidades públicas, sem necessidade de apresentar justificativa para o pedido.
- Garante o direito de acesso à informação pública;
- Estabelece a transparência ativa como obrigação dos órgãos públicos;
- Define prazos de atendimento aos pedidos de informação;
- Prevê possibilidade de recurso em caso de negativa, omissão ou resposta incompleta;
- Regulamenta o tratamento de informações sigilosas e pessoais.
A Lei Federal nº 14.129/2021 estabelece princípios, regras e instrumentos para o Governo Digital, buscando aumentar a eficiência pública, ampliar a transparência, facilitar o acesso do cidadão aos serviços públicos e incentivar o uso de dados abertos.
- Transparência ativa;
- Dados abertos;
- Serviços públicos digitais;
- Interoperabilidade e integração de informações.
- Participação e controle social;
- Simplificação do atendimento;
- Acesso por meios digitais;
- Modernização administrativa.
A Câmara Municipal disponibiliza abaixo o instrumento normativo local que regulamenta a Lei Federal nº 12.527/2011 — Lei de Acesso à Informação (LAI).
Resolução nº 019/2017
Regulamenta a Lei Federal nº 12.527/2011 — Lei de Acesso à Informação (LAI), no âmbito da Câmara Municipal.
Data: 27/06/2017
Acessar íntegra da regulamentação local| Etapa | Prazo | Observação |
|---|---|---|
| Resposta inicial ao pedido | Até 20 dias | Pode ser prorrogado por mais 10 dias, mediante justificativa expressa. |
| Recurso em 1ª instância | Conforme norma local | Aplicável em caso de negativa, omissão ou resposta incompleta. |
| Recurso em 2ª instância | Conforme norma local | Encaminhado à autoridade superior indicada na regulamentação local. |
Acompanhe os prazos pelo número de protocolo gerado no e-SIC.
O cidadão registra o pedido no e-SIC e recebe um número de protocolo.
O SIC analisa o pedido e apresenta resposta em até 20 dias.
O prazo poderá ser prorrogado por mais 10 dias, com justificativa.
Pode ser apresentado em caso de negativa, omissão ou resposta incompleta.
Autoridades competentes
- Unidade responsável pelo SIC: Ouvidoria da Câmara Municipal
- Autoridade recursal de 1ª instância: Controladoria Interna / Autoridade de Monitoramento da LAI
- Autoridade recursal de 2ª instância: Presidência da Câmara Municipal
Como apresentar recurso
O recurso poderá ser apresentado pelo próprio e-SIC, pela consulta de protocolo ou presencialmente junto ao SIC da Câmara. O cidadão deverá informar o número do protocolo e descrever o motivo do recurso.
A Câmara disponibiliza informações de interesse público em seu Portal da Transparência, permitindo ao cidadão consultar dados administrativos, financeiros, legislativos e institucionais.
Sempre que possível, os dados são disponibilizados em formatos abertos, estruturados e legíveis por máquina, fortalecendo o controle social e o reaproveitamento das informações públicas.
Informações podem ser classificadas como reservadas, secretas ou ultrassecretas quando a divulgação puder colocar em risco interesses protegidos em lei. Dados pessoais devem observar a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais — Lei Federal nº 13.709/2018.
Caso a informação desejada não esteja disponível no portal, o cidadão pode registrar pedido de acesso à informação por meio eletrônico.
Última atualização: 15/08/2026.